Mudanças Interestaduais: documentos necessários para a transportadora
19 de junho de 2020 - Notícias
Fique por dentro do que diz a legislação com relação à documentação para que uma empresa de transporte realize mudanças interestaduais
Mudanças interestaduais são ocasiões que exigem atenção especial. Sejam elas comerciais ou residenciais, para que uma transportadora de mudanças possa trafegar sem problemas entre Estados, o ideal é estar com toda documentação necessária em dia para atender à legislação vigente e não ter obstáculos com a fiscalização.
Agência Nacional de Transportes Terrestres exige documentação específica para mudanças comerciais e mudanças interestaduais
Ao contratar uma empresa que faz mudanças interestaduais, alguns pontos devem ser esclarecidos para evitar problemas posteriores. É preciso que toda documentação esteja em dia, a fim de proteger contratado e contratante, além de prestar informações às autoridades, se necessário. Confira:
Contrato
Assim como em toda relação comercial, é fundamental firmar um contrato com a empresa de mudança interestadual. Embora não seja uma característica única deste tipo de mudança, por envolver longas distâncias, quanto mais detalhada for a relação entre as partes, melhor para todos. Principalmente em caso de algum sinistro no decorrer do transporte;
Seguro
Justamente para cobrir prejuízos e garantir o patrimônio do contratante, existe o seguro para as situações de sinistro. Basicamente, há um seguro compulsório e outro facultativo para todas as ocasiões, incluindo mudanças interestaduais. O obrigatório é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Ele garante ao transportador o reembolso de indenizações pagas por prejuízos causados às mercadorias de terceiros transportadas. O opcional, conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), como o próprio nome sugere, cobre riscos contra roubo de cargas, incluindo o desaparecimento de veículo;
ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão regulador que controla o setor. Há obrigatoriedade, em mudança interestadual, de apresentar ao órgão nota fiscal referente às mercadorias transportadas quando se trata de pessoa jurídica contratada.
No entanto, ela exige uma documentação específica denominada “declaração de transporte de objetos usados” para prestadores de serviços autônomos. Neste documento, redigido por contratado ou contratante, deve constar dados como nome do transportador, CNPJ/CPF, endereços de origem e destino e dados do veículo, visando confirmar a legalidade do transporte.
A Lord Mudanças é uma empresa de mudanças interestaduais com mais de 40 anos de tradição no mercado. Com frota própria, equipe especializada e treinada e atendimento personalizado de qualidade cuidamos do seu patrimônio para sua total satisfação.
Entre em contato conosco e faça o seu orçamento, teremos muito prazer em atendê-lo.
Acesse Nossa Página no Facebook e o nosso Instagram
Gostou dessa postagem? Acesse a nossa página de dicas e notícias e fique por dentro das novidades