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Transporte de mudança interestadual: quais os seguros a contratar

Transporte de mudança interestadual: quais os seguros a contratar

12 de setembro de 2022 - Notícias

Transporte de mudança interestadual quais os seguros a contratar

Conheça seus direitos e veja quais são os seguros que podem ser contratados para proteção do seu patrimônio ao realizar o transporte de mudança interestadual

O transporte de mudança interestadual, ao ser realizado, conta com todos os cuidados de uma mudança convencional, mas com algumas peculiaridades. A maior delas, ou pelo menos a que chama mais atenção, diz respeito ao trajeto. Geralmente, são distâncias maiores a serem percorridas, o que aumenta a periculosidade e o grau de risco de imprevistos. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) observa que “toda operação de prestação de serviço de transporte realizada por quaisquer categorias de transportador rodoviário remunerado de cargas deve estar acobertada pelo seguro RCTR-C.” A sigla anterior, literalmente, diz respeito à Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ou seja, a transportadora de mudança tem a obrigação de fazer sua contratação.

Além do seguro obrigatório, é possível contratar o RCF-DC, conhecido como seguro para desaparecimento de cargas

Se o RCTR-C é conhecido como um seguro para acidentes, o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Cargas, RCF-DC, é auto explicativo em sua descrição. Saiba mais sobre eles abaixo, sobretudo ao contratar um transporte de mudança interestadual:

RCTR-C

Sua contratação visa cobrir danos causados por acidentes rodoviários e, desde 1996, é obrigatório em todo território nacional. Um detalhe fundamental que as pessoas confundem: o segurado não é o cliente da empresa de mudança, mas a própria. Outro dado importante: o seguro pode ser contratado coletivamente pelo transportador, devendo as apólices serem individualizadas por segurado;

Penalidades

O contratante do seguro deve ter posse do documento que acoberta a operação, onde devem constar todas as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação. Se tudo não estiver em ordem, há um risco a mais, além do sinistro: multa durante fiscalização, conforme normas vigentes da ANTT;

Danos cobertos

Quando um transporte de mudança interestadual contrata este seguro, o objetivo é reparar danos causados à carga em decorrência de acidentes com o veículo transportador, tais como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio e explosão;

RCF-DC

A contratação deste seguro, de caráter opcional, visa garantir a cobertura do valor protegido em caso de roubo ou furto da carga transportada. Se pensarmos que mudanças interestaduais enfrentam distâncias mais longas, sua contratação é aconselhada para evitar transtornos e imprevistos durante o trajeto. Deve, também, ser contratado pela transportadora;

Coberturas

Estão cobertos perdas e danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros, no que se refere ao desaparecimento total de carga em decorrência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro. Além disso, roubo da carga – parcial ou total – durante o trânsito ou enquanto estacionados os veículos no interior de depósitos do segurado, nestas duas situações, também é configurada perdas e danos.

A Lord Mudanças é especialista no segmento e atua no transporte de mudança interestadual desde a década de 70. Com frota própria, equipe de colaboradores treinados e uma grande opção de serviços de mudança, oferecemos soluções personalizadas aos nossos parceiros, visando sua total satisfação.

 

Entre em contato conosco e faça o seu orçamento, teremos muito prazer em atendê-lo.

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